Relatório NUPEBIOS

13 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Todos os processos retornados da busca foram registrados nas tabelas Excel, com as informações relacionadas aos 8 (oito) parâme- tros apontados acima. Àquela altura, a principal e mais complexa definição, visto que carregava um aspecto interpretativo e de ordem subjetiva, dizia respeito ao entendimento, emmeio ao quantitativo total de processos retornados da busca, da classificação de cada um deles de acordo com as catego- rias dentro ou fora do escopo da pesquisa . Cada uma das categorias de classificação foi desenhada com diferentes parâmetros. Os parâmetros preestabelecidos e usados à ocasião para a análise e classificação dos processos como dentro do escopo da pesquisa foram: a. Todos que apresentassem algum debate sobre aborto provo- cado pela mulher gestante ou com consentimento da mulher gestante, ainda que a tipificação penal final possa ter sido diversa (infanticídio ou homicídio, por exemplo) ou ainda que tivesse havido absolvição. Para os casos de absolvição, im- portaria também compreender as razões para tal, seja por falta de provas, por ilicitude das provas ou outras razões, por isso também foram coletados os referidos processos; b. Todos em que as mulheres tenham sido rés, sozinhas ou com corréus, uma vez que na pesquisa importa compreender como o Poder Judiciário desenvolve os discursos sobre elas, suas necessidades de saúde e sua responsabilização crimi- nal, tudo à luz do debate bioético. Dessa maneira, estariam fora do escopo aqueles processos que apenas denuncias- sem outras pessoas por participação no crime; c. Ações incidentais que se referissem a um processo de aborto provocado, como, por exemplo, habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal, uma vez que ações dessa natureza poderiam discutir a ilicitude de provas fornecidas por profissionais da saúde, assunto que importa à discussão bioética.

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