Relatório NUPEAMIA

96 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Apelação Cível nº 0003734-18.2009.8.19.0008 Ementa Obrigação de fazer e responsabilidade civil. Realização de obras para escoamento de águas pluviais e rede de esgoto sanitário. Omissão do poder público. Legitimidade passiva do Município. A divisão de competências na Constituição da República, nos art. 23, VI e IX atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência material comum para promover a preservação do meio ambiente. Data 09.05.2019 Link 0003734-18.2009.8.19.0008 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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