Relatório NUPEAMIA
94 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Apelação nº 0006155-57.2013.8.19.0002 Ementa Ação Civil Pública. Omissão do poder públi- co. Exigência de prévia aprovação de estudo de impacto de vizinhança - EIV. Princípio da vedação da proteção deficiente. Competência comum dos entes federativos a proteção do meio ambiente (art. 23, VI). Data 22.11.2018 Link 0006155-57.2013.8.19.0002 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi conhecida a competência municipal, com base no art. 24 e 23 da CF/88, em instituir o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança no Município de Niterói.
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