Relatório NUPEAMIA

91 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Apelação nº 0053282-53.2008.8.19 .0038 Ementa Obrigação de fazer. Pedido de instalação de rede de esgotamento sanitário e pavimentação de ruas. Competência comum. Decorre da Constituição o dever do Município de prestar serviço básico de esgotamento sanitário (art. 23, IX, c/c 30, II, da CRFB). O mesmo se pode afirmar no tocante à legitimidade passiva do Município relativa à execução da coleta de lixo. Data 22.06.2016 Link 0053282-53.2008.19 .0038 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi reconhecida a competência do município e a obrigação de prestar serviço de saneamento básico, com base no art. 23, IX e 30, II da CF.

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