Relatório NUPEAMIA
86 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Apelação nº 0010366-47.2010.8 .19.0001 Ementa A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no legítimo exercício do interesse local e em harmonia com a Constituição Federal, Lei que o STJ ou o TJRJ não declararam inconstitucional, veda o lançamento do esgoto não tratado nas galerias de águas pluviais. Sendo assim, não há como permitir que a concessionária cobre por algo que, segundo a legislação municipal, é ilícito. Data 29.04.2015 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.asp x?UZIP=1&GEDID=0004FD19648431C2BDCE 8802F853F2FAD89DC50360343252 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).
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