Relatório NUPEAMIA

85 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Embargos de Declaração na Apelação nº 0412388-13.2010.8.19.0001 Ementa Produção e comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens plásticas (pet). Lei Municipal nº 5.179/2010. Inconstitucionalidade declarada pelo órgão especial. Data 12.03.2015 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.asp x?UZIP=1&GEDID=0004204C4C4243773D2B D82BF9E625022365C50352606056 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. Na verdade, em um primeiro momento foi reconhecida a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, mas como houve posterior declaração de inconstitucionalidade da lei pelo órgão especial, entendeu-se que o entendimento do órgão especial deveria prevalecer.

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