Relatório NUPEAMIA

81 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Competência Legislativa dos Entes Federados e MeioAmbiente - Tribunalde JustiçadoRiode Janeiro Para a elaboração da presente planilha e respectivo gráfico, bus- cou-se, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apela- ções que tratam sobre a competência dos entes federativos para legislar sobre Meio Ambiente. Os termos utilizados para a busca foram compe- tência e meio ambiente. O período pesquisado foi de 2010 a 2021. Planilha Número Apelação nº 0007652-60.2003.8.19.0066 Ementa Impugnação de multa administrativa pelo descumprimento do artigo 16 da Lei 3.326 do Município de Volta Redonda: “Os responsáveis por fonte poluidora ficam obrigados a comunicar imediatamente ao Órgão Ambiental e à Defesa Civil, a ocorrência de qualquer episódio, acidental ou que possa apresentar riscos à saúde pública ou aos recursos ambientais”. Vazamento de gás não comunicado imediatamente ao órgão ambiental do Município e à Defesa Civil. Alegação de inconstitucionalidade da lei municipal. Competência comum. Data 30.08.2010 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?U ZIP=1&GEDID=00035FE4510F378B4F6EAE54029 21AFD6F0F57C4024D3D63 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim. Achei interessante o trecho que diz: “a Constituição da República estabeleceu, em seu artigo 23, competências administrativas comuns entre os entes federados, entre as quais a de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Ainda que tal competência comum não implique em competência legislativa, há que se ter em conta em o próprio primado da legalidade obriga a que os entes públicos editem leis que dêem concretude a suas atribuições constitucionais, sob pena de torná-las inócuas. Ademais, a Carta, em seu artigo 30, incisos I e II, permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (inciso I) e suplemente a legislação federal e estadual no que couber (inciso II)”. Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemen- te? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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