Relatório NUPEAMIA
77 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Mandado de Segurança nº 0064701-33.2021.8.19 .0000* Ementa Decreto Municipal nº 49.335/2021, passou a condicionar, a partir de setembro de 2021, o acesso e a permanência a determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à 1ª dose, 2ª dose ou dose única, a depender da idade do cidadão e o seu cotejo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde para a vacinação (passaporte da vacina). Competência concorrente. Obrigatoriedade da vacinação. Data 13.09.2021 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.asp x?UZIP=1&GEDID=0004BBF4ADA8D4741E27 CA99B2547043A6B1C50F591A5564&USER= Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).
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