Relatório NUPEAMIA
70 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Mandado de Segurança nº 0018985-17.2020.8 .19.0000 Ementa Decreto Municipal nº 13.521/20 de Niterói, que veda o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis, em razão da pandemia. Norma municipal que não pode confrontar com a estadual, a despeito da competência concorrente. Data 12.11.2020 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.asp x?UZIP=1&GEDID=0004C2F04DD2C7B05667 147C5192AC96D701C50D42554D4F Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. Na decisão reconhece a competência concorrente do Município, mas entende que a norma municipal não pode confrontar a norma estadual.
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