Relatório NUPEAMIA

64 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Competência Legislativa dos Entes Federados e COVID-19 - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Para a elaboração da presente planilha e respectivo gráfico, bus- cou-se, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), julga- dos que tratam sobre a competência dos entes federativos para legislar sobre medidas referentes à pandemia da COVID-19. Os termos utiliza- dos para a busca foram (i) covid e competência; (ii) covid e incompetên- cia; (iii) coronavírus e competência; e (iv) coronavírus e incompetência. Considerando que a pandemia da COVID-19 teve início em 2020, a pes- quisa abrange o período de 2020 a 2021. Planilha Número Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança nº 0028207-09.2020.8.19 .0000 Ementa Impetrante sustenta que os Decretos Municipais inovaram ao proibir a sua atividade. TJRJ entendeu pela competência concorrente do Município para medidas voltadas ao enfrentamento do coronavírus. Entendeu ainda que o Decreto Federal nº 10.282/2020, em seu inciso XXVII, é específico ao dispor os serviços essenciais, sendo descabida a interpretação extensiva para qualquer atividade desenvolvida por prestadores de serviço de óleo e gás. Data 14.05.2020 Link http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.asp x?UZIP=1&GEDID=0004DE46C1A50A16F18C BBE8BD7CD1391660C50C2F4B2F30 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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