Relatório NUPEAMIA
51 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. saúde privados; proibição de despejos e imissão de posse durante a crise sanitária; e redução de mensalidade escolar. Também não foram computados os habeas corpus em matéria de execução penal. A maior parte das decisões encontradas afirmam a autonomia dos estados e municípios para legislar de forma concorrente pela pre- servação da saúde, notadamente relacionadas a medidas mais restri- tivas. Identificou-se um certo número de decisões que invalidaram a autonomia municipal quando verificado que tais normas flexibilizaram a proteção da saúde e colidiram com normas estaduais mais restritivas. Verificou-se também certo número de decisões que, em casos de colégios militares, privilegiaram a competência da União para tutela ju- rídica da saúde, por serem os colégios militares regidos por lei federal. 6.3. QUESTÕES PARADIGMÁTICAS QUE APONTAM PARA O FE- DERALISMO COOPERATIVO A PARTIR DE UMA ANÁLISE QUALI- TATIVA DOS JULGADOS Alguns julgados analisados merecem destaque em razão da pro- fundidade na qual se fundamentou a aplicação do federalismo coope- rativo. Tais fundamentos se baseiam na real efetividade da atuação dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios no exercício da competência legislativa que lhes é própria e em que medida há uma concretude em eliminar vácuos legislativos para atender a interesses que lhes são peculiares. O referendo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2030/SC, a qual trata de lei estadual que estabelece normas sobre controle de resí- duos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras, entendeu, por unanimidade, pela competência legislativa concorrente para legislar so- bre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 22, I, CF), e sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente (art. 24, VIII, CF). O ponto central desse julgado, o qual foi fortemente considera- do por este grupo, está no reconhecimento do federalismo e nas suas regras de distribuição de competências legislativas como um dos ali- cerces da consagração da fórmula do Estado de Direito , bem como o respeito às interpretações acerca dos diferentes dispositivos constitu- cionais que envolvem diversas competências legislativas, para que se
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