Relatório NUPEAMIA

40 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. zada, os fundamentos que levaram ao reconhecimento ou não da com- petência concorrente a todos os entes da Federação, de maneira que a estes fosse possível a aplicação de políticas públicas ao se estabelecer normas que assegurassem, sobretudo, a saúde da população brasileira e do meio ambiente, inclusive diante de uma grave crise sanitária. E é a partir do capítulo seguinte que se demonstrará o caminho percorrido pela pesquisa feita através de confecções de planilhas e gráficos demonstrativos. 6.2. PERCURSO DA PESQUISA A pesquisa foi iniciada da análise dos julgados em sede de apelação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no período de 2010 a 2021, com as palavras-chaves meio ambiente e competência concorrente; meio ambiente e competência legislati- va; covid-19 e competência; covid-19 e incompetência; coronavírus e competência; coronavírus e incompetência, em que obtivemos o seguinte resultado: Conforme demonstrado no gráfico acima, objeto da planilha re- alizada nas análises iniciais, 64% de 17 das apelações estudadas reco- nheceram a competência concorrente dos entes federativos nos assun- tos tratados sobre o meio ambiente e saúde pública.

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