Relatório NUPEAMIA
39 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 4.4.1. A importância da atuação concertada e cooperada para a adequada sinergia da saúde ambiental No contexto discorrido, importa sublinhar que a atuação con- certada dos entes da Federação será fundamental para a concretude de direitos fundamentais, notadamente naquelas hipóteses em que se verifica que a Constituição atribuiu a todos a competência legislativa e material para tanto. Na medida em que os entes atuam dentro de suas esferas go- vernamentais específicas melhor empregam esforços humanos e ma- teriais para a garantia de tais direitos. Na medida, por outro lado, em que geram conflitos positivos ou negativos no âmbito das suas competências ou atribuições realizam gastos e, grande parte das vezes, desprestigiam a proteção ambiental, não apenas com gastos indevidos de recursos públicos como gerando conflitos, o que exige a atuação do Poder Judiciário. 5. CONFLITOS FEDERATIVOS NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO DA SAÚDE AMBIENTAL – SITUANDO A PROBLEMÁTICA INVESTIGADA. A problemática, portanto, repousa na averiguação da atuação do próprio Poder Judiciário e na verificação de sua atuação no período de 2010 a 2021, para aferir em que medida veio ele mesmo corrigindo os conflitos e em que medida a solução desses conflitos resultou em me- lhorias para o meio ambiente. 6. DESENVOLVIMENTO 6.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Como já abordado inicialmente, o objetivo da presente pesquisa é observar o comportamento dos tribunais no que diz respeito à efetiva- ção do chamado “federalismo cooperativo”. As incursões e encontros deste grupo de pesquisa foram realiza- dos no intuito de investigar, de forma empírica, qualitativa e pormenori-
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