Relatório NUPEAMIA
36 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. poluição em qualquer das suas formas”, como poderia fazê-lo à mín- gua de disposição expressa em lei? Como bem assevera Édis Milaré, se a Constituição conferiu tal poder ao município, “é obvio que, para cumprir tal missão, há de poder legislar sobre a matéria.” 42 E ainda o próprio autor assevera que, “levado ao pé da letra tal entendimento, chegar-se-ia ao absurdo de sustentar também que ele não tem competência para legislar sobre urbanismo, por ser matéria de competência concorrente incluída no art. 24.” 43 Nesse contexto é que a pesquisa se destina a avançar, para aferir, a partir da jurisprudência, em que medida o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro aderiu ao sistema traçado na Constituição e ora descrito em breves palavras. Contudo, antes disso, mister destacar a razão de ser do federalis- mo cooperativo em matéria ambiental. 4.4. FEDERALISMO COOPERATIVO E COMPETÊNCIAS Como se salientou, o Brasil é uma República Federativa (art. 1º e 18 da CF), a qual compreende União, estados, Distrito Federal e mu- nicípios, que são autônomos, possuindo órgãos governamentais pró- prios com competências próprias. E a ideia de federalismo cooperativo envolve a noção de um condomínio em que, através da Constituição, busca-se o equilíbrio e uma maior sinergia. Com efeito, traduz uma premissa que visa a prestigiar a atuação convergente em matérias fundamentais para que os entes atuem de forma cooperativa e coordenada para consecução dos objetivos consti- tucionais. Afinal, a separação de Poderes e o federalismo possuem uma função de organicidade –como ensinava Pimenta Bueno, para “melhor garantir o destino, o fim social, para que em justo equilíbrio trabalhem e cooperem, auxiliem-se.” 44 No caso,estamos tratando especificamente da proteção ambiental. 42 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente, 11ª Edição. São Paulo: RT, 2018, p, 214. 43 Idem, ibidem. 44 BUENO, José Antônio Pimenta Bueno. Direito Público Brasileiro e analyse da Constituição do Imperio. Typo- graphiaIm.. e Com. De J. Villeneuve & C., 1857, p. 36 (item 33).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz