Relatório NUPEAMIA

30 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. autônomos, possuindo órgãos governamentais próprios com compe- tências próprias. A CF busca realizar o equilíbrio federativo, portan- to, através de um sistema de repartição de competências, no qual diversas esferas governamentais atuam sobre a mesma população e mesmo território. Esses entes federados são dotados de poder. Conforme precei- tua José Afonso da Silva, “a teoria do federalismo costuma dizer que a repartição de poderes autônomos constitui o núcleo do conceito do Estado Federal. ‘Poderes’, aí, significa a porção de matéria que a Constituição distribui entre as entidades autônomas e que passa a com- por seu campo de atuação governamental, sua área de competência. ‘Competência’, assim, são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções, suas tarefas, prestar serviços.” 31 Essa atuação política dos entes federativos, contudo, deve se dar de forma regrada, e a CF optou por um sistema articulado de descentra- lização política, de modo que a atuação conjunta sobre a mesma popu- lação e território se distribuísse de forma clara. Tal sistema de repartição de competências foi configurado segundo o critério da predominância do interesse, em quea União atua tendo em vista o interesse nacional; os estados, o interesse regional; e os municípios, o interesse local. Como isso ocorre quando se trata de matéria ambiental é o que cumpre desenvolver doravante. 4.3.1. Competência legislativa A competência divide-se, primeiramente, em legislativa ou mate- rial, ou administrativa. Trataremos, primeiramente, da competência legislativa, que po- derá ser: a) exclusiva e, portanto, indelegável, na forma do art. 25, §§ 1º e 2º, da CF; b) privativa passível de delegação e suplementação (art. 22 da CF); c) concorrente, prevista no art. 24 da CF, na qual diversos entes legislam obedecido o critério já citado de predominância do interesse; e, por fim, d) supletiva, quando determinados órgãos suplementam a 31 SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 7ª ed . São Paulo: Malheiros. 2009, p.71.

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