Relatório NUPEAMIA
19 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. os prejuízos decorrentes da omissão estatal, através do uso de um am- biente degradado e da privação da vida com qualidade. O bem ambiental é,portanto, destinado ao uso, mas a um uso comum, de modo que suas propriedades ecológicas não sejam cons- purcadas. Daí a normatividade na sua gestão, bem como as sanções impostas em diversos níveis pelo legislador àquele que polui o meio ambiente, àquele que compromete a higidez do bem essencial. É um bem essencial não só à realização da vida, mas à vida com qualidade, essencial à dignidade da pessoa humana. Esse bem possui natureza de macrobem. A ideia balizadora do macrobem juridicamente protegido é ho- lística, em que se verifica que o bem juridicamente protegido não con- siste em elementos da natureza isoladamente protegidos, mas na inte- ração entre eles, interação esta que abriga e rege a vida em todas as suas formas. Uma percepção holística que, por assim dizer, envolve a verificação do todo e das propriedades funcionais e interativas dos di- versos elementos que o envolvem. O termo holístico possui origem na expressão grega holos , cujo significado é “todo” ou “inteiro”. 6 Nesse sentido, para Fritjof Capra,essa nova visão de mundo, que denomina como “holística”, “concebe o mundo como um todo integra- do, e não como uma coleção de partes dissociadas. Pode também ser denominado visão ecológica, se o termo ‘ecológica’ for empregado num sentido muito mais amplo e mais profundo que a usual”.E com- pleta, concluindo que “a percepção ecológica profunda reconhece a interdependência fundamental de todos os fenômenos, e o fato de que, enquanto indivíduos e sociedades, estamos todos encaixados nos pro- cessos cíclicos da natureza (e, em última análise, somos dependentes desses processos)” 7 . 6 O holismo é um conceito criado por Jan Christiaan Smuts, em 1926, em Holismand Evolution (London: Ma- cmillanand Company Limited, 1927). Ele definiu essa ideia como “a tendência da Natureza a formar, através de evolução criativa, ‘todos’ que são maiores do que a soma de suas partes”. A ideia não é nova e podia ser encontrada na Grécia antiga, na Metafísica de Aristóteles, quando afirma que “o inteiro é mais do que a simples soma de suas partes”. 7 CAPRA, Fritjoj. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos . São Paulo: Cultrix, 2006, p. 26
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