Relatório NUPEAMIA
188 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 6650/SC Ementa A dispensa e simplificação de licenciamento ambiental às atividades de mineração pelo legislador estadual esvaziou o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido na legislação nacional, em ofensa ao art. 24 da Constituição da República. O estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição da República por inobservar o princípio da prevenção. Data 05.05.2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=755760747 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. O estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição da República por inobservar o princípio da prevenção. Houve divergência? Por unanimidade.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz