Relatório NUPEAMIA
186 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ARE 1206535 Ementa Lei Municipal nº 42/2010, que proibiu o uso de herbicidas em cuja composição tenha o mencionado componente 2.4D, no território do Município de Jardim Alegre (Paraná), no período compreendido entre os meses de março, abril, maio junho, setembro, outubro e novembro. Competência legislativa do Município em matéria de proteção do meio ambiente e de combate à poluição nos seguintes termos: o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II, da CF/88). Data 24.02.2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=755345614 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Houve divergência? Por unanimidade.
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