Relatório NUPEAMIA
184 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número RE 1070796 ED-AgR Ementa Lei nº 1.287/2002 do Município de Mariluz (Paraná) que restringiu o uso do herbicida à base de 2.4-D. Constitucionalidade. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no STF, no sentido da competência dos Municípios para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local. Data 20.10.2020 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=754418798 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Houve divergência? Por unanimidade.
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