Relatório NUPEAMIA

180 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 3355* Ementa Lei Estadual nº 4.341/2004 do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as obrigações das empresas de fibro-cimento pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Não invade a competência da União prevista nos arts. 24, V, VI e XII, da Constituição da República, a legislação estadual que, suplementando a lei federal, impõe regra restritiva de comercialização do amianto. Precedentes. Data 18.08.2020 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=754689409 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Houve divergência? Por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, por entender que compete à União legislar sobre direito comercial, civil, processual civil, penal e processual penal. Não cabe, a Estado ou Município, proibir ou restringir circulação de mercadoria.

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