Relatório NUPEAMIA
171 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número RE 761056 AgR Ementa Município de Tangará. Proibiu a produção, comércio e consumo de mercadorias que contenham substâncias nocivas, no caso, agrotóxicos e outros biocidas. Competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local: agrotóxico. Competência implícita e suplementar. Interesse local na edição da legislação. Não ocorre usurpação de competência da União e do Estado para legislar sobre agrotóxicos e biocidas, mas tão somente o exercício da competência suplementar concedida ao Município que, como demonstrado, possui interesse fundamental na edição da legislação. Data 13.03.2020 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=752291921 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Houve divergência? Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
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