Relatório NUPEAMIA

167 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número Ag. Reg. RE 956737 Ementa Leis 2.459/1990, 3.158/1995 e 3.179/1995 do Município de Criciúma, Criação de área de proteção ambiental na sub-bacia do Rio Sanguão e do Rio dos Porcos. Ampliação da área de proteção ambiental. Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção, consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde, tendo os Municípios competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Data 20.12.2019 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=751979353 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Houve divergência? Por unanimidade, negou provimento ao agravo.

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