Relatório NUPEAMIA
165 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ARE 1059077 AgR Ementa Lei nº 3.623/01 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre critérios de proteção do ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. Data 28.06.2019 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=750446513 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. Houve divergência? Por unanimidade.
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