Relatório NUPEAMIA

161 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 5077 / DF Ementa Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia em face da Lei 3.213/2013 do Estado de Rondônia. Data 25/10/2018 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=748710834 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. O motivo foi a competência privativa da União sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 22, XI, CF). Houve divergência? Por unanimidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz