Relatório NUPEAMIA

160 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 4988 / TO Ementa Trazem os autos ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pelo Procurador-Geral da República, para impugnar a validade constitucional do art. 3º, inciso III, alínea “l”, da Lei 1.939/2008 do Estado do Tocantins. Norma estadual que autoriza edificação por particulares em áreas de preservação permanente. Data 19/09/2018 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=748375669 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. Desproporcionalidade da legislação estadual impugnada. Houve divergência? Por unanimidade.

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