Relatório NUPEAMIA

159 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 2303 / RS Ementa O Governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, buscando a declaração de desarmonia, com a Carta Federal, da Lei estadual nº 11.463/2000, que dispõe sobre o cultivo comercial e as atividades com organismos geneticamente modificados. Data 05/09/2018 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=754348222 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 11.463/2000, do Estado do Rio Grande do Sul, por violação ao art. 24, da Constituição da República. Houve divergência? Por unanimidade.

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