Relatório NUPEAMIA

155 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 4066/DF (ROSA WEBER) Ementa Lei do estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Data 24/08/2017 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina- dor.jsp?docTP=TP&docID=14452232 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. O motivo foi a existência de norma geral federal já tratando sobre o assunto Lei 9.055/1995. Houve divergência? Por maioria para improcedência dos pedidos, vencidos os votos do Min. Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux. Parcialmente procedente Alexandre de Moraes.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz