Relatório NUPEAMIA

148 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número RE 665688 AgR / SC Ementa Agravo regimental do Recurso Extraordinário improvido. Lei Municipal nº 437/2006 que veda a mineração de subsolo na área urbana do Município de Treviso. Data 02/12/2014 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=7496658 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Considerou a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios para “proteger o meio ambiente” (CF, art. 23, VI) Houve divergência? Não. Por unanimidade o STF considerou a competência comum de lei municipal que ve- dou a mineração de subsolo de área urbana.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz