Relatório NUPEAMIA
145 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADPF 234 MC/DF/ - Conclusos ao relator em 16/12/2021 Ementa Associação Nacional Transportes de Cargas ajuizou ADPF contra Lei Estadual de São Paulo que proíbe o amianto alegando violação ao princípio federativo, à liberdade de locomoção no território nacional e à reserva de competência legislativa da União, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, caput, 5º, inciso XV, e 22, incisos IX, X e XII, da Constituição Federal. Com a edição da lei os transportes que continham amianto começaram a ser embargados no Estado. Data 28/09/2011 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=1694638 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Sim. Entendeu a maioria, em sede de medida cautelar, que o Estado não poderia proibir o transporte de amianto pois estaria invadindo a competência da União. Houve divergência? Sim. Houve deferimento da cautelar por maio- ria, contra os votos do Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Paluso. Segundo Ayres Britto, “é matéria que faz parte do chamado condomínio legislativo, tanto a União pode legislar sobre o assunto quanto os estados membros. A União ficaria no campo das normas gerais, como sabi- do, e os estados, inclusive o Distrito Federal, no campo da suplementariedade Legislativa (...) a lei estadual está muito mais próxima das convenções internacionais e muito mais ser- viente da Constituição Federal do que a própria lei federal. Ou seja, é um caso interessante em que a lei federal se contrapõe à normatividade da Constituição e às convenções internacionais de que o Brasil faz parte.
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