Relatório NUPEAMIA

142 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número SS 1481 Ementa Decreto Municipal nº 739 do Município de Maricá que prevê, como medida sanitária de caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19 para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo. Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe- se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar. Data 01/10/2021 Link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15348102950&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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