Relatório NUPEAMIA
141 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número STP 824 MC/RJ* Ementa Passaporte da vacina. Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar. Deferida a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0069278-54.2021.8.19 .0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335/2021, do Prefeito do Rio de Janeiro. Data 30/09/2021 Link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15348078713&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).
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