Relatório NUPEAMIA

139 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número STP 818 Ementa Suspensão de tutela provisória ajuizada pelo Município de Juiz de Fora/MG contra decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1023768-35.2021.4.01.0000, pela qual restou afastada, em relação ao Colégio Militar de Juiz de Fora, proibição de funcionamento das aulas presenciais imposta pela Administração Municipal como medida de combate à pandemia da Covid-19. A leitura da decisão cuja suspensão se requer revela ter o julgador na origem fundamentado sua decisão não apenas na competência federal para a definição do funcionamento de instituição de ensino ligada ao Exército Brasileiro, mas também nos fatos de que (a) a instituição de ensino em questão teria adotado medidas de segurança suficientes para a contenção da propagação do coronavírus, (b) de que a vacinação da população já estaria estágio avançado por todo o país e na região e (c) de que haveria especialistas a recomendar o retorno das aulas para os estudantes de ensino fundamental. Havendo dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico- científicas relativas à matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos. Data 09/09/2021 Link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15347732380&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. Entendeu-se que havendo dúvida razoá- vel acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas relativas à matéria contro- vertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos.

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