Relatório NUPEAMIA

137 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ACO 3518 MC* Ementa Distribuição das vacinas para o estado de São Paulo. Qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes. Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença. Deferida em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da ANVISA. Data 17/08/2021 Link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15347360146&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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