Relatório NUPEAMIA

136 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número STP 748 AGR/GO Ementa O Estado de Goiás pretendia não repassar ao Município de Professor Jamil de valores relativos ao ICMS, sob o pretexto de necessitar do valor em razão da pandemia. Competência concorrente entre os entes federativos para a adoção de medidas no combate à pandemia da Covid-19. Os Municípios também possuem a necessidade de realização de despesas imprescindíveis ao combate da pandemia. Desse modo, não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos Estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das Municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de Federação, mediante a hierarquização dos entes federados. Data 17/08/2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=756924603 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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