Relatório NUPEAMIA
134 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número RCL 47067 AGR/RN Ementa Reclamação em face de ato judicial que determinou o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino daquela unidade federativa. A determinação judicial da volta dos serviços educacionais presenciais esvazia a competência própria do Estado do Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341. Data 31/05/2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=756077735 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).
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