Relatório NUPEAMIA
132 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADPF 811* Ementa Decreto nº 65.563 do Estado de São Paulo, que veda temporariamente a realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo no Estado de São Paulo. Proporcionalidade e razoabilidade das medidas adotadas. Todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A norma revelou-se adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o combate do grave quadro de contaminação que antecedeu a sua edição. Data 08/04/2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=756267154 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).
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