Relatório NUPEAMIA

131 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 6432 Ementa Lei nº 1.389/2020 de Roraima. São constitucionais as normas estaduais que veiculam proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa e juros moratórios, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência, em decorrência da pandemia de Covid-19, por versarem, essencialmente, sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública. É concorrente a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo e proteção à saúde pública, nos termos dos incs. V e XII do art. 24 da Constituição da República. Data 08/04/2021 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=755855233 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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