Relatório NUPEAMIA

127 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ACO 3483 TP Ementa Inércia da União Federal no desempenho da função institucional de exercer a coordenação nacional do enfrentamento ao estado de emergência de saúde pública. Comportamento omissivo da União Federal em face da obrigação de prover auxílio técnico e financeiro aos entes subnacionais na execução e formulação de políticas sanitárias. Injustificada redução de custeio dos leitos de UTI nos Estados-membros. Ação Cível Originária, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a União Federal, via da qual alegado o abandono do custeio, pela ré, da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Data 09/03/2021 Link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15345873308&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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