Relatório NUPEAMIA

119 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número SS 5393 Ementa Município de Belém que editou decreto dispondo sobre medidas de restrição à aglomeração de pessoas, com o intuito de reduzir os riscos de transmissão do coronavírus, com a restrição de atividades em determinados estabelecimentos comerciais. Pedido de suspensão de segurança, ajuizado pelo Município de Belém, em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do estado do Pará, a qual, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804983-47.2020.8.14.0000, rejeitou pleito suspensivo e manteve a ordem proferida, na origem, que permitiu reabertura de estabelecimentos varejistas de artigos de ótica. A gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder. Data 06/08/2020 Link http://portal.stf.jus.br/process os/downloadPeca. asp?id=15343961298&ext=.pdf Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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