Relatório NUPEAMIA

10 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. zação do respectivo artigo, já que nele estão previstas políticas públicas que só podem ser aplicadas pelos entes federativos mediante lei. Certo que o advento da pandemia adquiriu relevância no enfren- tamento tema em questão e daí seu interesse na presente pesquisa em razão da necessidade de se estabelecer normas, em todos os âmbitos federativos, que assegurassem, sobretudo, a saúde da população bra- sileira e do meio ambiente, diante de uma grave crise sanitária que não só causou uma paralisação em todo o território nacional, como também resultou na morte de mais de 650 mil brasileiros. Com efeito, a pesquisa destinou-se a perquirir em que medida o cenário da pandemia serviu para alavancar o protagonismo do Poder Judiciário no reconhecimento do importante papel dos entes federati- vos quando, em total respeito à Constituição Federal, fazendo uso da autonomia federativa prevista no seu art. 18, editaram normas que se adequam aos princípios e valores constitucionais. Surgem, assim, os seguintes questionamentos: (i) Como era a atuação do Poder Judiciário nos assuntos relacionados à competência constitucional dos entes federativos, mais especificamente no plano da saúde ambiental? (ii) Como é atualmente a referida atuação, principal- mente após o advento da covid-19? (iii) A partir da comparação entre os dois momentos, pode-se dizer que houve uma mudança de posicio- namento? (iv) Em que medida (no caso de constatada tal mudança) tal posicionamento representou uma ação efetiva na concretização dos direitos fundamentais? Ao final da pesquisa, pretendemos elucidar todos esses pontos. 2. METODOLOGIA DA PESQUISA Foi constituída pela metodologia empírica, com pesquisa juris- prudencial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como no Supremo Tribunal Federal, voltada a aprofundar o entendi- mento dos tribunais sobre as competências trazidas pela Constituição Federal de 1988 aos entes federativos, e em que medida tais posicio- namentos representam uma ação efetiva na concretização de direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

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