Relatório NUPEAMIA

115 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número ADI 6380 MC/DF Ementa Suspensão da eficácia dos arts. 29 e 31 da MP 927/2020. O art. 29 excluía a contaminação por coronavírus como doença ocupacional. O art. 29 da MP 927/2020, ao excluir, como regra, a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais, transferindo o ônus da comprovação ao empregado, prevê hipótese que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à responsabilidade objetiva do empregador em alguns casos. Data 15/15/2020 Link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=754312993 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa).

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