Relatório NUPEAMIA
109 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. *As decisões grifadas em vermelho são aquelas em que se pretende dar destaque em relação à relevância da matéria tratada. **Vale destacar que no período de 2010 a 2017 havia uma tendência em reconhecer a literalidade do art. 24 da Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que tratavam sobre o meio ambiente. Após, passou a ser reconhecida com mais frequência a constitucionalidades das leis municipais, ficando mais visível o cooperativismo federativo entre os entes. ***Esta planilha possui decisões do Órgão Especial sobre meio ambiente e compe- tência de forma geral, mas também engloba os julgamentos sobre a Covid-19 e meio ambiente no âmbito de 2020 e 2021. Quantitativo Total de Decisões 19 100% Sim 9 47,36% Não 6 31,57% Outros 4 21,05% Gráfico
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