Relatório NUPEAMIA
107 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0018985- 17.2020.8.19.0000 0041980- 24.2020.8.19.0000 Ementa Mandado de segurança impetrado por loja de conveniência contra Decreto Municipal de Niterói que veda o seu funcionamento em postos de combustíveis, em descordo com Decreto Estadual. RI proposta pela ASCOFERJ em face de lei municipal de Niterói que legislou sobre medidas para enfrentamento da pandemia. Reconhecimento da competência concorrente do município e ausência de invasão de competência. Data 12.11.2020 26.04.2021 Link 0018985- 17.2020.8.19.0000 0041980- 24.2020.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. No caso o município legislou em desacordo com a lei estadual, havendo conflito. Foi reconhecida a competência concorrente para legislar sobre a pandemia com base no interesse local.
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