Relatório NUPEAMIA
105 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 00140783- 78.2016.8.19.0001 000359- 77.2008.8.19.0029 Ementa Arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG. Arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Magé que constituiu taxa de fiscalização ambiental. Arguição julgada procedente. Data 02.12.2019 03.08.2020 Link 0140783- 78.2016.8.19.0001 0000359- 77.2008.8.19.0029 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Não. Trata-se de competência exclusiva da União em legislar sobre jazidas e recursos minerais. Não. Trata-se de competência exclusiva da União em legislar sobre jazidas e recursos minerais.
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