Relatório NUPEAMIA

104 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0060153- 04.2017.8.19.0000* 0036892- 39.2019.8.19.0000 Ementa RI proposta pelo prefeito de Volta Redonda, contra a lei municipal a qual dispõe sobre a instalação seletivas de resíduos no âmbito municipal. RI proposta pelo prefeito do município de Mangaratiba, o qual representa pela inconstitucionalidade de lei que dispõe sobre transporte de minério em vagões ferroviários. Data 15.10.2018 25.11.2019 Link 0060153- 04.2017.8.19.0000 0036892- 39.2019.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi reconhecida a competência do município para zelar pele proteção ao meio ambiente. Foi reconhecida a competência do município em detrimento da competência da União em legislar sobre material transportado em transporte ferroviário.

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