Relatório NUPEAMIA

103 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0026272- 70.2016.8.19.0000 0066372- 67.2016.8.19.0000* Ementa RI interposta pelo PGE visando a inconstitucionalidade da lei do município de Paraty que cria o plano de gestão ambiental da APA Cairuçu e Reserva Ecológica de Joatinga. Área de preservação ambiental. RI proposta por prefeito do Rio de Janeiro a fim de declarar a inconstitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre comercialização de cana-de-açúcar por bares. Usurpação de competência. Data 13.11.2017 12.03.2018 Link 0026272- 70.2016.8.19.0000 0066372- 67.2016.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Sim Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Sim. Foi reconhecida a competência da União e dos Estados para legislar sobre o meio ambiente, não do município. Foi reconhecido o dever comum de todos os entes federativos cuidar da saúde e zelar pelo meio ambiente equilibrado.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz