Relatório NUPEAMIA

102 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0007419- 62.2012.8.19.0029 0063154- 65.2015.8.19.0000 Ementa Arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Magé que trata de licenciamento ambiental para a instalação de ERB’S. Arguição rejeitada. RI interposta pelo Prefeito do Rio de Janeiro a fim de declarar a inconstitucionalidade de lei municipal que determina a todas as concessionárias e loja de vendas de automóveis o plantio de muda de árvore a cada automóvel 0 km vendido. Data 24.10.2016 26.10.2016 Link 0007419.62.2012. 8.19.0029 0063154- 65.2015.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi reconhecida a competência a compe- tência concorrente entre os Entes para legislar sobre proteção ao meio ambiente (art. 30, CF). Sim. Foi reconhecida a competência da União e dos Estados para legislar sobre o meio ambiente, não do município.

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