Relatório NUPEAMIA
101 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0052770- 14.2013.8.19.0000* 0029429- 85.2015.8.19.0000 Ementa RI movida pelo Prefeito do Rio de Janeiro, tendo por objetivo a inconstitucionalidade de lei municipal que obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializam álcool líquido. RI interposta pelo PGE de Lei do Município de Niterói que legislou sobre a soltura de balões artesanais sem fogo. Usurpação de competência da União. Data 05.05.2014 09.12.2015 Link 0052770- 14.2013.8.19.0000 0029429- 85.2015.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi reconhecida a com- petência do município em relação ao art. 30, I e II, da CF, para su- plementar a legislação federal e estadual, no que couber. Sim. Entendeu-se que somente o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a conservação da natureza e a proteção ao meio ambiente.
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