Relatório NUPEAMIA

100 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Número 0001678- 61.2005.8.19.0037* 0061524- 13.2011.8.19.0000 Ementa Arguição de inconstitucionalidade de Lei do Município de Nova Friburgo que veda instalação de ERB’S. Arguição rejeitada. RI interposta pela FIRJAN contra Lei Municipal do Rio de Janeiro que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas pets. Data 08.04.2013 26.08.2013 Link 0001678- 61.2005.8.19.0037 Arguição de Inconstitucionalidade 0061524- 13.2011.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Sim Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Foi reconhecida a com- petência comum entre União, Estados, DF e Município na proteção ao meio ambiente, e a competência legislativa concorrente sobre o meio ambiente. Não. O motivo foi a inobservância das normas gerais editadas pela União, não tratando de interesse meramente local.

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