Relatório NUPEAMIA
99 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Competência Legislativa dos Entes Federados e Meio Ambiente – Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Para a elaboração da presente planilha e respectivo gráfico, bus- cou-se, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Repre- sentações de Inconstitucionalidades que tratam sobre a competência dos entes federativos para legislar sobre Meio Ambiente. Os termos utilizados para a busca foram competência e meio ambiente. O período pesquisado foi de 2010 a 2021. Planilha Número 0029695- 48.2010.8.19.0000 0062570- 08.2009.8.19.0000 Ementa Emenda à Lei Orgânica do Município de Seropédica. Invasão de competência legislativa da União e dos Estados. Declaração de inconstitucionalidade. Obrigação dos fabricantes e fornecedores de computadores em recebe- los em suas filiais ou matrizes para reciclagem. Inconstitucionalidade de Lei Municipal do Rio de Janeiro. Data 09.08.2010 18.10.2010 Link 0029695- 48.2010.8.19.0000 0062570- 08.2009.8.19.0000 Reconhece a competência do Estado ou Município? Sim/Não Não Não Se a resposta anterior foi não, o motivo foi o Estado ou Município não poderem legislar concorrentemente? Sim/Não (esclarecer brevemente qual foi a justificativa). Sim. Foi reconhecida que a proteção ao meio ambiente e controle da poluição é de competência legislativa da União e dos Estados, não do município. Sim. Foi reconhecida a competência da União e dos Estados para legislar sobre o meio ambiente, não do município.
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